Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000293-35.2023.5.06.0401
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA. SUMARÍSSIMO . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que o Tribunal Regional, instância competente para a análise do conjunto fático-probatório dos autos , concluiu que as reclamadas celebraram típico contrato de prestação de serviços, e não de empreitada de construção civil, sendo inapli…