JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010514-63.2021.5.15.0121

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010514-63.2021.5.15.0121, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. EMPREITADA X PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA DO CONTRATO (SÚMULA 126 DO TST). Para se contrapor à conclusão quanto à natureza de empreitada do contrato celebrado entre as reclamadas, e se vislumbrar a incidência da Súmula 331 do TST ao caso, necessário seria revolver fatos e provas do processo, ao arrepio da Súmula 126 desta Corte, na medida em que o Tribunal Regional se sustenta no fato de que o instrumento vinculativo entre as partes se trata de contrato de empreitada, sem acrescer premissas outras que pudessem conduzir esta Corte a enquadramento diverso. Nesse compasso, considerando-se que a 2ª reclamada atuou como mera dona da obra, correta a decisão do Tribunal Regional ao não condená-la subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas ao autor, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010514-63.2021.5.15.0121. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011083-69.2021.5.15.0087

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. EMPREITADA X PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA DO CONTRATO (SÚMULA 126 DO TST). Para se contrapor à conclusão quanto à natureza de empreitada do contrato celebrado entre as reclamadas, e se vislumbrar a incidência da Súmula 331 do TST ao caso, necessário seria revolver fatos e provas do processo, ao arrepio da Súmula 126 desta Corte, na medida e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000255-42.2020.5.12.0019

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. SUBEMPREITADA X PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA DO CONTRATO (SÚMULA 126 DO TST). 1 - No caso, a decisão do Tribunal Regional se sustenta no fato de que o instrumento vinculativo entre as partes se trata de contrato de empreitada e subempreitada, sem acrescer premissas outras que pudessem conduzir esta Corte a outro enquadrame…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011625-32.2018.5.15.0010

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. EMPREITADA X PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA DO CONTRATO (SÚMULA 126 DO TST). Para se contrapor à conclusão quanto à natureza de empreitada do contrato celebrado entre as reclamadas, e se vislumbrar a incidência da Súmula 331 do TST ao caso, necessário seria revolver fatos e provas do processo, ao arrepi…

Agravo de Instrumento 0011121-83.2023.5.03.0107

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade da decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência da causa. 2. Ante a possível má aplicação da Súmula n° 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010262-12.2017.5.15.0053

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, é no sentido de que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária quanto às obrigações trab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.