JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010480-92.2013.5.03.0092

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010480-92.2013.5.03.0092, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AEROVIÁRIOS. PAGAMENTO EM DOBRO DE DOMINGOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. APLICAÇÃO EXPRESSA DA NORMA COLETIVA. Este Relator deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, por violação do art. 7 . º XXVI, da Constituição Federal, para condenar a reclamada ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados e não compensados, conforme disposição expressa em norma coletiva. Em que pese o inconformismo da agravante, mantém-se a decisão agravada, porquanto em consonância com a tese fixada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010480-92.2013.5.03.0092. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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