- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 23/09/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001129-55.2013.5.09.0892, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 23/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA TRATADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . FOLGAS COMPENSATÓRIAS. DOMINGOS. AEROVIÁRIOS. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto, de fato, quanto aos arestos colacionados, o apelo encontra óbice no art. 896 § 8.º da CLT. Ademais, a Corte Regional não desconsiderou a existência de ajuste coletivo, mas,sim, verificou pela prova produzida ter havido a devida compensação do labor em feriados, de acordo com a previsão da Norma Coletiva, o que afasta a alegação de violação dos arts. 7.º, XXVI, da CF e 620 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001129-55.2013.5.09.0892. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)
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