JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001019-95.2018.5.02.0039

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001019-95.2018.5.02.0039, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICO NA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DO § 7.º , DO ART. 896 , DA CLT E SÚMULA N.º 333 , DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, " o manuseio de produtos de limpeza de uso comum, como é o caso dos autos, não enseja ao pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE prevê o reconhecimento da insalubridade em grau médio somente quando há a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos em sua forma bruta ". Estando a decisão revisanda em sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, incide sobre o apelo o obstáculo inserto no § 7.º do art. 896 da CLT e na Súmula n.º 333, também deste Tribunal. Agravo conhecido e não provido. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I da CLT, mantém-se a decisão agravada que não conheceu do apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001019-95.2018.5.02.0039. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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