JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020479-37.2022.5.04.0121

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0020479-37.2022.5.04.0121, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que “as tarefas de limpeza ocupavam toda a jornada de trabalho da reclamante, o que demonstra o contato reiterado com produtos de limpeza contendo álcalis cáusticos” e manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos em sua composição, em soluções diluídas, não dá ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que tal situação não se enquadra no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020479-37.2022.5.04.0121. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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