JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001035-82.2022.5.02.0015

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001035-82.2022.5.02.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÁLCALIS CÁUSTICOS EM ESTADO BRUTO NO MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA. 1. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a insalubridade prevista no Anexo 13 da NR-15 do MTE, pela exposição à substância "álcalis cáusticos", se verifica apenas quando se trata do produto bruto, em sua composição plena, não se caracterizando quando a substância está diluída em produtos de limpeza e higienização, independente da conclusão do laudo pericial. 2. Na hipótese dos autos, consignou o Regional que a reclamante fazia uso de produto de limpeza em estado bruto, registrando que “Muito embora, nos termos do art. 479 do CPC, o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, o caso em análise não permite julgamento de forma diversa, eis que, inobstante o entendimento desta Relatora seja no sentido de que a utilização de produtos de limpeza não dá direito à percepção do adicional de insalubridade, haja vista o seu uso de forma diluída, todos os acompanhantes à vistoria confirmaram que um dos produtos, cujo Ph é de 13,9, sendo, portanto, uma aucalis cáustico, era usado na sua forma pura.”. 3. Com relação ao uso de EPI’S, concluiu o Órgão de Origem que “não bastasse, não houve comprovação de fornecimento de equipamentos de proteção individual à reclamante, o que a deixava mais exposta à agressividade do agente químico.”, de sorte que acolher a alegação recursal no sentido de que a havia a distribuição de EPI’S capazes de eliminar o risco da insalubridade, bem como o laudo pericial incorreu em erro jurídico demandaria o reexame de fatos e provas, incabível nesta esfera recursal, por óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001035-82.2022.5.02.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020252-33.2021.5.04.0234

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À SUBSTÂNCIA "ÁLCALIS CÁUSTICOS". AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI. CONVENÇÃO Nº 155 DA OIT. direito à saúde e segurança no ambiente de trabalho. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a insalubridade prevista no Anexo 13 da NR-15 do MTE, pela exposição à substância "álcalis cáusticos", se verific…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020479-67.2022.5.04.0305

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DE USO DOMÉSTICO CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS. INDEVIDO. 1. Nos termos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional concluiu indevido o pagamento do adicional insalubridade, com amparo no laudo pericial, ao fundamento de que o reclamante realizava a limpeza da loja com a utilização de produtos de limpeza tipicamente domésticos (Súmu…

Recurso de Revista 0020051-58.2021.5.04.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À SUBSTÂNCIA "ÁLCALIS CÁUSTICOS". LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. MANUSEIO DE PRODUTOS HABITUAIS DE LIMPEZA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que ainsalubridadeprevista no Anexo 13 da NR-15 do MTE, pela exposição à substância"álcalis cáusticos",se verifica apenas quando se trata do produto bruto, em sua composição plena, não se caracterizando quando a substância…

Agravo 0020479-37.2022.5.04.0121

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000465-18.2023.5.12.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRODUTOS DE LIMPEZA. ÁLCALIS CÁUSTICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a decisão de 1º Grau sob o argumento de que o manuseio de materiais de limpeza, cuja fórmula contenha substâncias álcalis cáusticas diluídas, não gera direito ao adicional de insalubridade, por não se enquadrar no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão regio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.