JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002094-25.2017.5.02.0066

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002094-25.2017.5.02.0066, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional analisou a prova dos autos e concluiu que restou comprovado que a dispensa da reclamante não ocorreu em razão de ato discriminatório pela sua condição de saúde e doença oncológica, mas motivada nos resultados insatisfatórios e no seu baixo desempenho profissional, acarretando muitos problemas à reclamada . Incólumes, assim, a Súmula 443 do TST e os dispositivos constitucionais e legais apontados. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou a Corte Regional, com os argumentos trazidos pela reclamante, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista , nos termos da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002094-25.2017.5.02.0066. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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