JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101352-70.2017.5.01.0060

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101352-70.2017.5.01.0060, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CEDAE. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS AOS EMPREGADOS SUJEITOS À ESCALA DE 24X72. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CEDAE. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS AOS EMPREGADOS SUJEITOS À ESCALA DE 24X72. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. É válida a norma coletiva que afastou a aplicação da carga horária de 40 horas semanais aos empregados da CEDAE sujeitos à escala de 24X72, tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1.046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101352-70.2017.5.01.0060. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CEDAE. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS AOS EMPREGADOS SUJEITOS À ESCALA DE 24X72. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo …

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