JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100867-60.2021.5.01.0018

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100867-60.2021.5.01.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA NORMA AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. PREVALÊNCIA. ESCALA 24X72 HORAS. Percebe-se que a decisão regional está em plena sintonia com entendimento desta Corte Superior, ao julgar casos em que a CEDAE figurou como parte processual, no sentido de que, aos empregados regidos pelo Manual de Normas de Recursos Humanos da Cedae - MANO, caso do autor, não se aplica a cláusula coletiva que excluiu, posteriormente, a carga máxima de 40 horas semanais dos trabalhadores submetidos ao regime de escala de trabalho de 24x72, por se tratar de direito incorporado aos contratos de trabalho. Ademais, não se aplica o Tema 1046 da Repercussão Geral do STF à controvérsia, porquanto esta não se baseia em norma coletiva, mas em direito adquirido à época da admissão do reclamante. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100867-60.2021.5.01.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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