JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011021-82.2015.5.01.0037

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011021-82.2015.5.01.0037, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EMPREGADO SUJEITO A ESCALA 24X72. NORMA COLETIVA QUE EXCEPCIONA OS EMPREGADOS SUBMETIDOS AO REGIME DE ESCALAS À JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento da Reclamada, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. EMPREGADO SUJEITO A ESCALA 24X72. NORMA COLETIVA QUE EXCEPCIONA OS EMPREGADOS SUBMETIDOS AO REGIME DE ESCALAS À JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido para processar o recurso de revista. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. EMPREGADO SUJEITO A ESCALA 24X72. NORMA COLETIVA QUE EXCEPCIONA OS EMPREGADOS SUBMETIDOS AO REGIME DE ESCALAS À JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A controvérsia gira em torno da validade das normas coletivas que excepcionam do limite semanal de 40 (quarenta) horas os empregados sujeitos à escala 24x72, caso do Reclamante, questão que perpassa pelo debate envolvido no julgamento do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal. II. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se àjornada de trabalho, excepcionando da jornada semanal de 40 horas os empregados sujeitos ao regime de escalas, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva,nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Desse modo, não há como se considerar devido o pagamento como horas extras das horas laboradas além da 40ª semanal, uma vez que há previsão em norma coletiva que excepciona do módulo os empregados que laboram em regime de escalas. Julgados. III. Recurso de revista a que se conhece e se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011021-82.2015.5.01.0037. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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