Recurso de Revista 0000277-51.2023.5.06.0411
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA 12X36. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDO. PERÍODO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 OVERRIDING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Aos empregados que laboram na escala 12x36 não mais é devido o adicional noturno sobre as horas em prorrogação (além das 5h da manhã), considerando-se o disposto no parágrafo único do art. 59-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17. Superação parcial da juri…