JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021074-61.2017.5.04.0234

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo Interno 0021074-61.2017.5.04.0234, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de a que se nega provimento. DESPEDIDA EM MASSA APÓS A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO POTESTATIVO. Demonstrada necessidade de adequação da decisão à tese de efeito vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 638 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPEDIDA EM MASSA APÓS A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO POTESTATIVO. TEMA 638 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O Tribunal Regional decidiu pela ilegalidade da dispensa do trabalhador. Entendeu que " não houve a necessária negociação coletiva, imprescindível para validar a dispensa coletiva de expressivo número de empregados ". No julgamento do RE 999435/SP o Supremo Tribunal Federal fixou tese de no sentido de que, " A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção o acordo coletivo ". Os efeitos desta decisão foram modulados pela Suprema Corte, determinando que " a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito ", ocorrida em 13.6.2022. No caso , a demissão ocorreu em 2.5.2016, ou seja, antes do marco temporal definido no referido julgado. De outro lado, conts ado acórdão regional que a cláusula quinta do ACT que teve por objeto a suspensão em massa dos contratos de trabalho (26.11.2015 a 30.4.2016), também dispôs sobre a possibilidade de dispensa dos empregados, o que indica a existência de diálogo prévio com o sindicato obreiro. Verifica-se possível ofensa ao art. 7°, XXVI, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - DESPEDIDA EM MASSA APÓS A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO POTESTATIVO. TEMA 638 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. No julgamento do RE 999435/SP o Supremo Tribunal Federal fixou tese de no sentido de que, " A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção o acordo coletivo ". A demissão em massa ocorreu em 2.5.2016, antes do marco temporal definido pelo STF no julgamento do Tema 638 da Tabela de Repercussão Geral. Desta forma, há de se curvar ao entendimento quanto à desnecessidade da participação prévia do sindicato como requisito de validade das dispensas coletivas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021074-61.2017.5.04.0234. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001118-42.2017.5.02.0058

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA EM MASSA. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. Para melhor análise da alegação de ofensa ao artigo 8º, III e VI, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA - DISPENSA EM MASSA. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. PERÍOD…

Agravo Interno 0020504-78.2017.5.04.0233

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a dispensa coletiva perpetrada pela reclamada é abusiva em razão da inocorrência de renovação da negociação coletiva ao fim do prazo de suspensão dos contratos de trabalho, bem como porque nã…

Embargos de Declaração 0010125-07.2014.5.15.0030

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/10/2024

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º , DO CPC/1973). DANOS MORAIS COLETIVOS. DEMISSÃO EM MASSA OCORRIDA ANTES DA EDIÇÃO DO ART. 477-A DA CLT . AUSÊNCIA DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 638 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Trata…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011664-68.2018.5.15.0094

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA EM MASSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT n. 11, 98, 135, 141 e 154, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/…

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002322-34.2013.5.03.0129

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA COLETIVA OCORRIDA EM 2/12/2013, ANTES DA REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017) E DA INCLUSÃO DO ART. 477-A DA CLT. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999 . 435/SP. REPERCUSSÃO GERAL. TE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.