JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010164-39.2021.5.03.0047

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010164-39.2021.5.03.0047, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PORSEGUROGARANTIAJUDICIAL. APÓLICE COMCLÁUSULASNAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADAS NAS CONDIÇÕESESPECIAIS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao inciso LV do artigo 5º da Constituição, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PORSEGUROGARANTIAJUDICIAL. APÓLICE COMCLÁUSULASNAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADAS NAS CONDIÇÕESESPECIAIS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A reclamada optou por substituir o depósito recursal pela apresentação de uma apólice deseguro-garantiapara a interposição do recurso ordinário. Cinge-se a controvérsia sobre a validade da utilização dessa apólice como forma de preparo, especialmente quando ela possui, em suas condições gerais,cláusulasde extinção dagarantia, perda de direitoe de rescisão contratual, as quais, segundo o Regional, não se alinham às exigências do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT de 16/10/2019. Todavia, da análise dos documentos dos autos, verifica-se que as condiçõesespeciaisda apólice deseguro-garantiaexcluem a eficácia dascláusulasgerais citadas. Nesse sentido, restando ineficazes os dispositivos que fundamentaram a rejeição dosegurogarantiaapresentado pela reclamada, deve ser afastada a deserção do seu recurso ordinário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante, tendo em vista a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010164-39.2021.5.03.0047. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010810-10.2020.5.15.0028

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 22/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - CLÁUSULA DO CONTRATO DE CONTRAGARANTIA PREVENDO A RESCISÃO CONTRATUAL - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO DEPOIS DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29/5/2020) regulam…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010380-30.2022.5.15.0144

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/08/2024

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM CLÁUSULA QUE PERMITE SUA RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA APRESENTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconsti…

Recurso de Revista 0010592-14.2022.5.03.0135

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL.SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei nº 13.467/17 à viabilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, verifica…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010084-75.2022.5.03.0165

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16/10/2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 29/5/2020, regulamenta os procedimentos para o uso de seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e, no incis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010149-36.2021.5.03.0026

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/10/2024

EMENTA: I - AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE. CLÁUSULA GERAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravos conhecidos e providos . II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.