- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 29/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001277-38.2020.5.02.0071, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 29/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ¿ DOENÇA OCUPACIONAL ¿ AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional com fundamento nas provas produzidas nos autos, em especial, a prova pericial, concluiu que: a) de acordo com o laudo pericial, não existe incapacidade ou qualquer nexo de causalidade entre a patologia que acometeu a reclamante (Síndrome do Túnel do Carpo) e as atividades desempenhadas na reclamada; b) o laudo pericial não foi infirmado por nenhuma outra prova nos autos e, c) o afastamento da reclamante pelo órgão previdenciário ocorreu sob código B.31, ou seja, sem qualquer relação com as atividades desempenhadas na reclamada. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001277-38.2020.5.02.0071. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 29/10/2024.)
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