JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000579-48.2022.5.21.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Agravo 0000579-48.2022.5.21.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUMDEBEATUR . DOENÇA OCUPACIONAL. PROVIMENTO. Ante oequívocono exame do recurso de revista, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUMDEBEATUR . DOENÇA OCUPACIONAL. PROVIMENTO. A fixação do quantumdebeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão dodano. Nessa trilha, o artigo 944 do Código Civil, ao assegurar o direito à mencionada reparação, preconiza que ela deve ser proporcional ao agravo sofrido pela vítima. No caso , o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamado a pagar ao reclamante, a título de compensação por dano moral, o valor de 01 (uma) vez o salário base deste, por considerar razoável o valor arbitrado. No entanto, considerando as circunstâncias do caso concreto, levando-se em conta o período do afastamento do reclamante, que foi de 14/12/2018 a 27/05/2019; o valor de sua remuneração; o grau da lesão e o fato de que não houve perda da capacidade laboral, deve o valor do dano moral ser ajustado para R$ 6.000,00 por ser mais condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000579-48.2022.5.21.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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