JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010627-49.2015.5.03.0060

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Recurso de Revista 0010627-49.2015.5.03.0060, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI N° 8.878/1994 - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - CONCESSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES SALARIAIS E PROMOÇÕES CONCEDIDAS EM CARÁTER GERAL DURANTE O PERÍODO DO AFASTAMENTO - RECLAMAÇÃO PERANTE O STF - CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR DA 2ª TURMA DO TST - NOVO JULGAMENTO. 1. O STF, no julgamento da Reclamação nº 51.938, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, cassou o acórdão proferido pela 2ª Turma do TST, que havia condenado o reclamado a promover a recomposição salarial do autor com a concessão de diferenças salariais e promoções concedidas em caráter geral durante todo o período de afastamento. 2. Diante dessa situação processual, impõe-se o estrito cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com o conhecimento e provimento do recurso de revista para julgar improcedente o pedido de progressões salariais de caráter geral, linear e impessoal, concedidas a todos os trabalhadores que permaneceram em atividade no período de afastamento, para fins de reposicionamento na carreira e recomposição salarial, a partir do retorno às atividades . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010627-49.2015.5.03.0060. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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