JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010040-23.2023.5.03.0100

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Agravo 0010040-23.2023.5.03.0100, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N . º422, I,DO TST. Hipótese em que, nas razões do agravo, a reclamada não impugnou o óbice do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula n.º422. Assim, constatado que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.010, II, do CPC e na esteira da Súmula n.º422, I,do TST, o recurso não pode ser conhecido. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010040-23.2023.5.03.0100. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010637-66.2021.5.03.0098

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que a recorrente, em suas razões de embargos, não investe de forma objetiva contra o fundamento adotado pela Turma julgadora como óbice ao conhecimento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, qual seja, aplicabilidade, à hipótese, da…

Agravo 0011056-93.2020.5.15.0096

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Hipótese em que o recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada (óbice da Súmula 422). De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua refor…

Embargos 0020121-63.2018.5.04.0331

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST PELA TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que a recorrente, em suas razões de agravo em agravo de instrumento, não investiu de forma objetiva contra o fundamento adotado na decisão monocrática proferida pela Ministra Relatora, no âmbito da Turma, como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento em recu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000493-51.2019.5.06.0023

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS.AGRAVO EMAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº422DO TST. A Presidência da 1.ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento na Súmulan.º 422, I, do TST. Nas razões recursais, contudo, o reclamante não impugnou o óbice aplicado pela Presidência da Turma para denegar seguimento ao apelo, li…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010423-05.2017.5.03.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A Presidência da 5 . ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento no art. 896-A, § 4 . º, da CLT. Nas razões recursais, contudo, a reclamada não impugnou o óbice aplicado pela Presidência da Turma para de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.