- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000367-87.2021.5.09.0656, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, com amparo nas provas oral e pericial, concluiu que a patologia sofrida pelo autor possui origem degenerativa, tendo sido agravada pelas condições adversas de trabalho, especialmente por ter sido demonstrado que o recorrido andava com frequência sobre pisos irregulares . Depreende-se do acórdão que a reclamada não observou o dever de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, direito garantido constitucionalmente ao trabalhador (art. 7º, XXII). Consoante registrado pelo Tribunal Regional, cabia à reclamada ter providenciado todos os elementos preventivos exigíveis a fim de impedir o desenvolvimento de doença laboral, fornecendo EPIs (quando for o caso), orientando e fiscalizando de modo adequado seus empregados para adoção de práticas de precaução e atenção às normas de segurança do trabalho. O fato de o empregado possuir doença degenerativa não afasta a responsabilidade da empregadora, se comprovado nexo concausal, como na hipótese. Ademais, a alegação de que o reclamante não teria informado a sua condição de patologia preexistente não desobriga a reclamada de zelar pelo meio ambiente de trabalho seguro e saudável. Dessa forma, o acórdão recorrido encontra-se devidamente fundamentado, descabendo cogitar de negativa de prestação jurisdicional, mantendo-se ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A insurgência amparada na indicação genérica de ofensa ao artigo 158 da CLT o qual contemplam caput , incisos, parágrafos e alíneas não atende ao requisito do art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e da Súmula 221 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000367-87.2021.5.09.0656. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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