JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000821-42.2020.5.02.0442

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 1000821-42.2020.5.02.0442, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA DEGENERATIVA. FIBROMIALGIA. CONCAUSA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais consignou que a doença degenerativa que acometeu a reclamante foi agravada pelo labor em posição antiergonômica, atuando como concausa, bem como que houve redução parcial e permanente na capacidade laboral da empregada. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional . Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. FIBROMIALGIA. DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. LABOR EM POSIÇÃO ANTIERGONÔMICA. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA RECLAMADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que o labor exercido em prol da reclamada contribuiu para o agravamento da patologia, agindo como concausa, e que a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que para a responsabilização do empregador, nos casos envolvendo danos morais decorrentes de doença ocupacional, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar, com fundamento na aplicação do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000821-42.2020.5.02.0442. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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