- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000242-91.2022.5.09.0654, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manifestou-se acerca de todos os aspectos fáticos e jurídicos imprescindíveis à resolução da controvérsia, tendo consignado que as atividades no setor de requalificação não contribuíram com o agravamento das patologias e que a doença que acomete a coluna vertebral é degenerativa e decorre de alteração genética, concluindo que as enfermidades não possuem nexo de causalidade ou concausalidade com as condições de trabalho. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. DANO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, notadamente na prova pericial produzida, manteve a improcedência dos pedidos de reconhecimento da doença ocupacional, acidente de trabalho, estabilidade provisória e indenização por dano material e moral, ante a ausência de constatação da incapacidade laborativa e do nexo causal ou concausal das patologias com o labor desempenhado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000242-91.2022.5.09.0654. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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