- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo 0001762-11.2012.5.06.0011, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, a prestadora de serviços não detém interesse recursal para recorrer da decisão que reconheceu o vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços, por ausência de sucumbência, sem a imputação de qualquer responsabilidade à ora agravante. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001762-11.2012.5.06.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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