JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001762-11.2012.5.06.0011

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo 0001762-11.2012.5.06.0011, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, a prestadora de serviços não detém interesse recursal para recorrer da decisão que reconheceu o vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços, por ausência de sucumbência, sem a imputação de qualquer responsabilidade à ora agravante. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001762-11.2012.5.06.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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