Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001347-24.2014.5.06.0022
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. REGIDO PELA LEI 13.015.2014. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na hipótese dos autos, o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços decorreu da comprovada ilicitude da terceirização. Esta situação não implicou agravamento da …