JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000199-62.2015.5.06.0015

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000199-62.2015.5.06.0015, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.015.2014. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na hipótese dos autos, o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços decorreu da comprovada ilicitude da terceirização. Esta situação não implicou agravamento da condição em que se encontrava a empresa prestadora. Nesse cenário, carece a esta última o interesse recursal em afastar a reconhecida terceirização ilícita. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000199-62.2015.5.06.0015. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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