JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010043-10.2013.5.06.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010043-10.2013.5.06.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Nos casos em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização e o consequente reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços, sem que recaísse nenhuma responsabilidade à prestadora de serviços, esta Corte Superior tem entendido que em face da ausência de sucumbência, não há interesse recursal da prestadora para impugnação da decisão. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010043-10.2013.5.06.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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