- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000324-41.2020.5.12.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Hipótese em que o Tribunal Regional analisou de forma minuciosa a matéria devolvida a exame, manifestando-se, expressamente, sobre as provas produzidas nos autos. A Corte de origem concluiu que, no caso, ocorreu uma contratação regular entre pessoas jurídicas e que " não há prova de eventual vício de consentimento no ingresso da autora na condição de sócia da 2ª ré nem da presença dos requisitos do vínculo empregatício" . Nesse contexto, não há falar que o julgado embargado padeceu de qualquer omissão. Agravo não provido. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Diante da conclusão do Regional, instância competente para análise do conjunto fático-probatório dos autos, de que não restaram comprovados os requisitos previstos o artigo 3º da CLT, necessários à configuração do vínculo empregatício, qualquer conclusão em sentido diverso demandaria, de forma inequívoca, a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000324-41.2020.5.12.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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