JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100263-50.2021.5.01.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100263-50.2021.5.01.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA . A Corte regional consignou, expressamente, que não há prova nos autos de que a reclamada é uma entidade filantrópica, tampouco quanto à insuficiência financeira. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que há documentação nos autos que comprova que se trata de entidade filantrópica encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. A incidência do referido óbice é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100263-50.2021.5.01.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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