- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000068-75.2022.5.02.0261, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. TABELA SUSEP. SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que é viável a utilização da tabela SUSEP para fixação do percentual de redução da capacidade laborativa desde que esse não seja o único parâmetro para esse balizamento, como no caso em análise. Julgados. 2. No caso, o TRT decidiu com base na tabela SUSEP, aliado às circunstâncias fáticas do caso concreto, em especial, o laudo técnico, e fixou o percentual em 18,75% sobre o salário recebido pelo reclamante a título de indenização por dano material (pensão vitalícia), por ter sido esse o déficit funcional constado no laudo pericial, com redutor de 20% para pagamento em parcela única. 3. Eventual conclusão contrária, somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 deste do TST. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000068-75.2022.5.02.0261. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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