- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000534-07.2022.5.02.0314, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. RESCISÃO INDIRETA. EXTRA PETITA . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Tendo a Corte de origem registrado ser controversa a data do fim da prestação de serviços autora e, considerando a alegação de prestação de serviços pela ré até data superveniente àquela alegada pela autora, o que afastaria a tese de dispensa imotivada suscitada na petição inicial, incumbia à ré demonstrar o labor até a data alegada em contestação, uma vez ser " o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado " (Súmula nº 212 do TST). 2. Ademais, a reclamada, após a presente ação e citação, demitiu a reclamante por justa causa, demonstrando o conflito acerca do fim do liame empregatício. 3. Nesses termos, não há como considerar a condenação em rescisão indireta como extra petita , sob pena de revolvimento probatório. Óbice da Súmula 126 do TST. 2. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA COMPROVADA. 1. O art. 10, II, "b", do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mormente porque destinado à proteção do nascituro. 2. A Corte de origem concluiu pela rescisão indireta do contrato de trabalho, qualquer conclusão diversa demandaria o revolvimento probatório. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000534-07.2022.5.02.0314. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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