- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000933-24.2017.5.02.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Honorários Periciais. DESCONTOS POR FALTAS INJUSTIFICADAS. DIFERENÇAS DE FGTS . HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão da reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida, pois os argumentos da agravante não logram desconstituí-la. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000933-24.2017.5.02.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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