JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000917-74.2015.5.05.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Recurso de Revista 0000917-74.2015.5.05.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição integral do acórdão recorrido sem qualquer destaque não atende o requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que, além de não demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, que é objeto de insurgência no recurso de revista, impede o confronto analítico entre o trecho atacado e as violações constitucionais/legais apontadas pela parte, na forma dos incisos II e III do supracitado parágrafo 1º-A, remetendo ao julgador incumbência legal que cabe à parte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000917-74.2015.5.05.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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