- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0002178-41.2013.5.15.0092, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA EXECUTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1 - Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o acórdão ora embargado foi claro no sentido de que o executado não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, não tendo transcrito o trecho da petição dos embargos declaratórios. 2 - Quanto à responsabilização da ex-sócia, não há indicação, nos presentes embargos, de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas apenas a renovação da discussão trazida no recurso de revista. Registre-se que foi consignado na decisão embargada que a causa não oferece transcendência sob quaisquer das suas modalidades. O acórdão ora embargado não se ressente de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002178-41.2013.5.15.0092. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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