- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002226-84.2012.5.02.0063, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS) . Não há omissão a suprida no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma, de forma lógica e coesa, os fundamentos que a conclusão de inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT e de incidência das Súmulas 102, I, e 126, do TST. Ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002226-84.2012.5.02.0063. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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