JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010756-05.2021.5.15.0062

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010756-05.2021.5.15.0062, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇAO POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA - SP. PCCS 2006. Constatado desacerto no julgado, impõe-se o provimento do agravo para reexaminar o recurso de revista.. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇAO POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA - SP. PCCS 2006. Verifica-se que a decisão agravada não observou devidamente o pedido feito na alínea "b" da petição inicial (pág. 13, pdf), no que tange à incorporação das evoluções salariais. Assim, merece reforma a decisão agravada para condenar a reclamada a proceder ao enquadramento funcional da reclamante e, em consequência, ao pagamento de diferenças salariais, em parcelas vencidas e vincendas, decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, e reflexos, conforme pedidos "b" e "c" da petição inicial (pág. 13 - pdf), conforme se apurar em liquidação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010756-05.2021.5.15.0062. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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