JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091200-29.1995.5.07.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
05/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091200-29.1995.5.07.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 05/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL ALUGADO. CONDIÇÃO NÃO COMPROVADA (SÚMULA 126 DO TST). No caso, o Tribunal Regional consignou que o executado não fez prova da reversão do valor do aluguel do bem penhorado em gastos com sua própria subsistência ou moradia, nos termos do que estabelece a Súmula 486 do STJ. Conforme registrado no acórdão recorrido, “Apesar de devidamente intimado a comprovar o proveito da renda do aluguel, o executado apenas trouxe aos autos apólice de seu seguro de saúde e respectivo boleto, no valor de R$ 1.312,03 (hum mil trezentos e doze reais e três centavos), documentos insuficientes para demonstrar o comprometimento do recurso proveniente do aluguel com o sustento próprio ou da família (Id f4d5031), mesmo porque não há meios de saber se o executado aufere outras rendas que cobrem a despesa trazida aos autos”. Nesse contexto, a pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0091200-29.1995.5.07.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 05/09/2024.)
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