JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0144300-89.1997.5.15.0043

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0144300-89.1997.5.15.0043, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. O Tribunal Regional consigna que o executado não trouxe um documento sequer ou qualquer prova que confirme a veracidade da alegação de que o aluguel do bem penhorado sirva para pagamento da casa onde reside, ou que tenha voltado a morar no local, nesse ínterim. Entendimento contrário acerca desse quadro fático delineado acima, como pretende a Parte, no sentido de que os documentos demonstram que utilizava o valor do aluguel do imóvel penhorado para a moradia e que depois passou a residir no imóvel, e, por conseguinte, que comprovou a sua condição de bem de família, demandaria o revolvimento dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0144300-89.1997.5.15.0043. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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