JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0091200-29.1995.5.07.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0091200-29.1995.5.07.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL ALUGADO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Não há vícios no acórdão embargado, porquanto foram explicitados os fundamentos que ensejaram a conclusão desta Turma de aplicação da Súmula 126 do TST, considerando a premissa registrada pelo Tribunal Regional de que executado não fez prova da reversão do valor do aluguel do bem penhorado em gastos com sua própria subsistência ou moradia, nos termos do que estabelece a Súmula 486 do STJ. 2. A insurgência do embargante se refere à correção do decidido quanto à discussão em torno do não reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel constrito, restando ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0091200-29.1995.5.07.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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