Recurso de Revista 1000903-68.2021.5.02.0012
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que as empresas em recuperação judicial estão sujeitas a aplicação das multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT sendo, portanto, inaplicável a previsão constante da Súmula nº 388 do TST. Nesse contexto, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em dissonân…