- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Recurso de Revista 1000583-50.2017.5.02.0467, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. QUITAÇÃO GERAL. PREVISÃO NORMATIVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão, o autor torna inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O trecho transcrito, por não conter todos os fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000583-50.2017.5.02.0467. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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