JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002357-61.2017.5.02.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo 1002357-61.2017.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENOU A AUTORA EM MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIAL. DECADÊNCIA OPERADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção por meio de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial, nos termos do item IV da Súmula nº 100 desta Corte Superior. 2. Por sua vez, o item II da Súmula nº 100 deste Tribunal estabelece que, “ Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial ”. 3. Na hipótese dos autos, verifica-se que a sentença rescindenda foi proferida em 26 de novembro de 2012, não tendo o agravo de petição interposto pela autora em 5 de dezembro de 2012 atacado o capítulo da sentença referente à litigância por má-fé, o que denota o trânsito em julgado da matéria nesta data. 4. Desse modo, considerando que o prazo decadencial de dois anos contados na forma do item II da Súmula nº 100 desta Corte Superior findou-se em 5 de dezembro de 2014 e que a ação rescisória foi proposta em 20 de julho de 2017, operou-se a decadência quanto à pretensão rescisória da sentença que condenou a autora à multa e indenização por litigância de má-fé. 5. Ainda que ultrapassada a questão alusiva à decadência, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao proferir o acórdão rescindendo, não incorreu em negativa de prestação jurisdicional em relação à proposta de acordo quanto à multa por litigância de má-fé, tendo consignado que a tentativa de conciliação entre as partes restou infrutífera pelo fato da procuradora do INSS presente à audiência não possuir poderes para transigir, bem como que a parte deveria ter se insurgido em agravo de petição atinente aos valores fixados pelo Juízo a título de multa e indenização, o que não ocorreu. 6. Logo, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002357-61.2017.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001686-71.2017.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DOI RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. Trata-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do Tribunal Regional que não conheceu do recurso ordinário por ausência de ratificação. Nos termos do item II da Súmula nº 100 desta Corte, "Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se e…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1006195-07.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/11/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. SÚMULA N° 100, II, DO TST. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Esta Corte Superior, interpretando o art. 975 do CPC, consolidou o entendimento de que, "havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar…

Agravo 0000665-26.2021.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA Nº 100 DESTA CORTE. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. Nos termos do item II da Súmula nº 100 desta Corte, "Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurs…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002470-78.2018.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, mantendo-se a configuração da decadência pronunciada pela Corte de origem. 2. Segundo a diretriz contida no item III da Súmula 100/TST, " salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicia…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0042778-40.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ITENS I, IV E IX DA SÚMULA 100 DO TST. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no artigo 966, V, do CPC de 2015, em que se pretende rescindir acórdão lavrado em julgamento de recurso ordinário proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.