JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101107-47.2019.5.01.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101107-47.2019.5.01.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRAZO QUINQUENAL RESPEITADO. TRANCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Constatado parcial equívoco na decisão monocrática agravada, porquanto no tema recursal não se trata de caso a considerar prejudicado o exame da transcendência, mas sim de análise expressa de todos os critérios estabelecidos no art. 896-A da CLT para o exame respectivo. O Regional rechaçou a tese de prescrição total, consignando que o prazo prescricional para ação de execução individual de sentença coletiva é quinquenal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial, formado na ação coletiva. Desse modo, inexiste transcendência da causa, sendo certo que sob a ótica do critério politico para exame da transcendência o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Mantida a decisão, por fundamento diverso. Agravo não provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO SOBRE A DIFERENÇA BRUTA DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º , DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. DECISÃO EXEQUENDA QUE EXPRESSAMENTE AFASTA A RESPONSABILIDADE DO TRABALHADOR, ATRIBUINDO O ENCARGO ÀS RÉS. AUTORIDADE DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Constatado parcial equívoco na decisão monocrática agravada, porquanto no tema recursal não se trata de caso a considerar prejudicado o exame da transcendência, mas sim de análise expressa de todos os critérios estabelecidos no art. 896-A da CLT para o exame respectivo. O Regional consignou que " a coisa julgada excluiu a exequente da participação pela reserva de custeio, em razão dos haveres concedidos nesta reclamação, como se pode constatar da leitura da transcrição do item 2.8 do v. acórdão de recurso ordinário, no tópico "CRITÉRIOS DE CÁLCULO", juntado em ID. e949f23 - Pág. 5, in verbis: ' 2.8. As reclamadas (patrocinadora e instituidora) é que (sic) fomentarão, exclusivamente, a reserva financeira, pois as diferenças foram reconhecidas judicialmente, e assim ocorrerão por culpa exclusiva das demandadas. O reclamante não será responsável pela reserva de custeio, em razão dos haveres concedidos nesta reclamação.' . Face às razões expendidas, tenho por improvida a pretensão recursal da Fundação Petros, sendo indevidas as deduções pretendidas pela agravante " . Desse modo, inexiste transcendência da causa, sendo certo que sob a ótica do critério politico para exame da transcendência o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101107-47.2019.5.01.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000227-78.2020.5.17.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRAZO QUINQUENAL RESPEITADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO SOBRE A DIFERENÇA BRUTA DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º , DA CLT E DA SÚMULA 26…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001223-95.2019.5.17.0010

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A prerrogativa de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-35.2020.5.17.0011

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA E SUCESSIVA DE CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, COM DESTAQUES NA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO. PREJUÍZO AO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NÃO TRANSCORRIDOS CINCO ANOS DESDE A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA EXECUÇÃO COLETIVA, NEM …

Agravo 0101001-59.2018.5.01.0029

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada Petros. 2. Na hipótese, o Tribunal Region…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001159-85.2019.5.17.0010

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O TRT de origem rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, com apoio no art. 114, IX, da Constituição Federal, visto que esta Especializada é competente para executar suas próprias decisões. Considerando, pois, tal fundamento do Regional, não se parece possível a admissibilidade da Revista …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.