JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001210-49.2020.5.00.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/06/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo Interno 1001210-49.2020.5.00.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/06/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. CONFIRMAÇÃO DO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO NOS AUTOS DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. OJ 131 DA SBDI-2. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual deferido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário requerido em sede de tutela cautelar antecedente. 2. Nos autos do ROT-136-77.2018.5.06.0000, feito ao qual o presente pedido de tutela provisória cautelar é vinculado, a SBDI-2 do TST confirmou o julgamento regional de improcedência do pedido de corte rescisório formulado pela Requerente. O acórdão lavrado no julgamento do recurso ordinário em ação rescisória ainda não transitou em julgado, pois a Requerente interpôs recurso extraordinário, cuja admissibilidade ainda é examinada no âmbito do TST. 3. Nesse contexto, em face da improcedência do pleito desconstitutivo, confirmada no julgamento proferido por esta SBDI-2, em decisão ainda não passada em julgado, o pedido cautelar deduzido nesta TutcautAnt deve ser julgado improcedente (indeferido) , à falta do "fumus boni iuris", na esteira da diretriz da OJ.131 da SBDI-2, cassando-se a liminar deferida, que havia concedido efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na AR-136-77.2018.5.06.0000 e determinado a suspensão da execução processada na Reclamação Trabalhista matriz. Agravo conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001210-49.2020.5.00.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/06/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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