JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100204-33.2016.5.01.0521

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo 0100204-33.2016.5.01.0521, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais deu parcial provimento ao recurso ordinário da Reclamada, para excluir o pagamento das horas in itinere e das horas extras, em razão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO ANTES E DEPOIS DA JORNADA. SÚMULA 126/TST. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. O Autor postulou o pagamento de 20 minutos diários, a título de horas extras, pelo tempo à disposição antes e após a sua jornada contratual. Ocorre, contudo, que o Tribunal Regional registrou que não há falar em tempo à disposição que não tenha sido devidamente quitado pela empresa. Consta do acórdão regional que, " na decisão de embargos de declaração, restou reconhecido que ' em análise dos controles juntados não foi detectada nenhuma hora extra laborada e não paga pela ré, com relação aos horários de início e término da jornada, na medida em que os controles de frequência estão em sintonia com as fichas financeiras juntadas aos autos, em que pese a impugnação apresentada em réplica' ". Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULAS 90, I, E 126 DO TST. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante não faz jus ao pagamento de horas in itinere , em razão da existência de transporte público regular no trecho entre a residência do Autor e o local de trabalho e vice-versa. Asseverou que " Os documentos de id 12d6c41 revelam a existência de várias linhas de ônibus abrangendo os mais diversos itinerários, de modo que cabia ao reclamante informar com precisão, e com base no seu endereço residencial e no endereço da sede da empresa, quais as linhas que cobriam tal percurso. O autor, no entanto, de forma aleatória, limita-se a dizer que ' não havia transporte público da residência do autor até a empresa e da empresa até a residência' ". Nesse cenário, consignado pelo Tribunal Regional que havia transporte público regular, a decisão recorrida, em que indeferidas horas de percurso, está em consonância com o item I da Súmula 90/TST. Ademais, para se acolher a tese do Reclamante, no sentido de que o local de trabalho não era perfeitamente servido por transporte público, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, expediente vedado, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100204-33.2016.5.01.0521. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024031-21.2017.5.24.0091

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2024

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incomp…

Agravo 0000305-42.2019.5.05.0005

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que negado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, em razão do óbice contido na Súmula 126 do TST. Ocorre que a Reclamada não se insurge contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que a causa possui transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o …

Agravo 1000279-96.2015.5.02.0701

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas …

Agravo 0011426-03.2016.5.15.0132

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Dir…

Agravo 0000168-19.2017.5.23.0041

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. HORAS IN ITINERE . SÚMULA 90, I, DO TST. ÓBICES DAS SÚMULAS 297 E 333 DO TST E DO ART. 896, § 1º-A, II, E § 7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.