JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000279-96.2015.5.02.0701

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 1000279-96.2015.5.02.0701, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional consignou de forma clara as razões pelas quais manteve a sentença quanto ao indeferimento das horas extras pleiteadas em razão do alegado tempo à disposição do empregador no período relativo ao intervalo intrajornada e em parte do intervalo interjornada. O TRT ressaltou a validade dos cartões de ponto colacionados, assinalando que os elementos probatórios não afastaram a veracidade dos horários ali registrados, observando que o próprio Autor, em seu depoimento, afirmou que “ preenchia as fichas de horário ". Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO DO INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO INTERJORNADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, manteve a sentença quanto ao indeferimento das horas extras pleiteadas em razão do alegado tempo à disposição do empregador no período relativo ao intervalo intrajornada e em parte do intervalo interjornada. Ressaltou a validade dos cartões de ponto colacionados, assinalando que os elementos probatórios não afastaram a veracidade dos horários ali registrados, observando que o próprio Autor, em seu depoimento, afirmou que “ preenchia as fichas de horário " (fl. 766). Noticiou que o veículo da Demandada dirigido pelo Reclamante “ pernoitava na residência do postulante como um benefício que lhe era ofertado pela empresa (...) , destacando que tal prática otimizava o tempo livre do Reclamante, porquanto evitava maior desgaste e período no trânsito, ponderando não ser “ razoável que se compute como tempo à disposição da empregadora o interregno que o demandante despendia entre sua residência e o início/final de sua linha (...)”. Salientou ainda que, apesar de colacionados os cartões de ponto e comprovantes de pagamento, nos quais indicada a quitação de horas extras, o Reclamante não se desonerou do ônus de demonstrar que “ teria laborado em sobrejornadas sem a devida contraprestação ”. 2. Nesse cenário, embasada a conclusão da Corte de origem no contexto fático-probatório dos autos, somente com o revolvimento dos elementos probatórios seria possível acolher a tese recursal acerca da jornada laboral efetivamente cumprida, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000279-96.2015.5.02.0701. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000890-64.2016.5.02.0717

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . 1. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, …

Agravo 0100204-33.2016.5.01.0521

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Con…

Agravo 0000590-91.2014.5.09.0007

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/09/2024

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 93, IX, DA CF/88, 832 DA CLT E 489 DO CPC. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no…

Agravo 0101319-44.2017.5.01.0072

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No tocante à “preliminar de negativa de prestação jur…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000666-52.2022.5.19.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada. A recorrente não opôsembargos declaratórios, a fim de instar o Tribunal Regional a sanar supostos vícios do julgado, circunstância que atrai a Súmula 184 do TST e torna inviável o cumprimento do que dispõe o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.