- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo Interno 0010862-93.2017.5.18.0103, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/91. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.. I . Não admite processamento o recurso de revista em relação aos temas “responsabilidade civil do empregador - acidente de trabalho” e “estabilidade provisória - artigo 118 da Lei nº 8.213/91”, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010862-93.2017.5.18.0103. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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