JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0195100-65.2009.5.09.0594

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0195100-65.2009.5.09.0594, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. AUSENTE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. Súmulas 184 e 297, III, do TST. Violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal que não se verifica. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. NECESSÁRIA GARANTIA DO CUSTEIO. TEMA NÃO VEICULADO NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1 . A análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e agravo de instrumento e renovados no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 2. Desmerece exame, portanto, por inovatório, o tema "necessária garantia do custeio", que não constou do recurso de revista. Agravo não conhecido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0195100-65.2009.5.09.0594. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GARANTIA DE CUSTEIO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. 2. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA BASEADA NO ART. 893, §1º, da CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA TAL FUNDAMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada neg…

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