JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000880-74.2021.5.20.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000880-74.2021.5.20.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (PETROBRAS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO POR LITISCONSORTE QUE POSTULA A EXCLUSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. SÚMULA 128, III, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada. Agravo interno conhecido e não provido. B) AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA E NECESSÁRIA GARANTIA DE CUSTEIO. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se manifestamente inovatória a insurgência da segunda reclamada acerca das matérias atinentes à coisa julgada e à necessária garantia de custeio, uma vez que não constou do recurso de revista. 2. A agravante sequer tangencia os temas tratados na decisão agravada e não ataca os óbices aplicados, mostrando-se dissociadas as razões de insurgência em relação aos fundamentos decisórios, a atrair a incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000880-74.2021.5.20.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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