JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001613-83.2020.5.02.0607

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001613-83.2020.5.02.0607, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA BIOVIDA SAÚDE LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 884 DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, §2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001613-83.2020.5.02.0607. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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