JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000828-09.2021.5.11.0008

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0000828-09.2021.5.11.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. DOENÇAS PSÍQUICAS. NEXO DE CAUSALIDADE. MOLÉSTIA NO OMBRO DIREITO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CULPA COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a responsabilidade civil da reclamada com fundamento na responsabilidade subjetiva da empresa . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000828-09.2021.5.11.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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