- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo 0021759-11.2016.5.04.0232, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FLUXO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM TUBULAÇÕES/DUTOS. EQUIPARAÇÃO À HIPÓTESE DO ANEXO 2 DA NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% do salário, nos termos da Súmula nº 191, item I, do TST . Na situação em análise, o entendimento jurisprudencial desta Corte é o de que o labor em ambiente no qual há o fluxo de líquido inflamável em tubulações/dutos atrai o pagamento do adicional de periculosidade, na forma prevista no Anexo 2 da NR-16 do Ministério do Trabalho . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021759-11.2016.5.04.0232. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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