JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100469-56.2017.5.01.0050

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100469-56.2017.5.01.0050, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e julgada prejudicada a análise da transcendência. Registrou-se que a parte não transcrevera, no recurso de revista, os trechos das razões dos embargos de declaração e do acórdão em embargos de declaração. Concluiu-se que não fora cumprido o pressuposto intrínseco do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Nada se referiu sobre o mérito da controvérsia. Inconformada, a reclamada argumenta que o acórdão do Regional padeceria de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, pois não teria se pronunciado sobre a "plena validade da cláusula coletiva" . Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica adotada pela decisão monocrática que se busca reformar. O agravo da reclamada incorre no óbice da Súmula nº 422, I, do TST e do o artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100469-56.2017.5.01.0050. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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